Estadual Catarinense/2001

História


Regulamento
Art. 1º O CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 1ª DIVISÃO DE 2002 será disputado pelas seguintes associações:

I - JOINVILLE ESPORTE CLUBE - "JOINVILLE";
II - CRICIÚMA ESPORTE CLUBE - "CRICIÚMA";
III -TUBARÃO FUTEBOL CLUBE - "TUBARÃO";
IV - FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE - "FIGUEIRENSE";
V - SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA INTERNACIONAL-"INTERNACIONAL"
VI - CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS - "MARCÍLIO DIAS";
VII - SOCIEDADE ESPORTIVA KINDERMANN - "KINDERMANN";
VIII - AVAÍ FUTEBOL CLUBE - "AVAÍ";
IX - CLUBE ATLÉTICO ALTO VALE - "ALTO VALE";
X- CLUBE ATLÉTICO HERMANN AICHINGER - "HERMANN AICHINGER".

Parágrafo único. A associação que for considerada campeã do TORNEIO SELETIVO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DE 2002 disputará a competição a que se refere o caput deste artigo, nos termos deste Regulamento.

CAPÍTULO II

DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS

Art. 2º À associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, lhe será atribuído o título de CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 1ª DIVISÃO DE 2002 e à segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ.

Parágrafo único. A associação que se sagrar CAMPEÃ da competição de que trata o caput deste artigo, será a representante oficial da Federação Catarinense de Futebol na COPA DO BRASIL DE 2003 e receberá um troféu, em caráter definitivo, cuja nomenclatura será designada pela Diretoria da FCF.

Art. 3º A associação CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 1ª DIVISÃO DE 2002, fará jus, além do troféu mencionado no parágrafo único do artigo anterior, ao troféu transitório denominado TAÇA MANOEL SIMÕES DE MOURA - "NEQUINHO", instituído pela Resolução da Presidência da FCF nº 59/95.

§1º Terá posse definitiva do troféu a que se refere o caput deste artigo, a associação que for considerada CAMPEÃ 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.

§2º Obtiveram a posse transitória do troféu mencionado no caput deste artigo as seguintes associações CAMPEÃS: CRICIÚMA E.C. - 1995; A. CHAPECOENSE F. - 1996; AVAÍ F.C. - 1997; CRICIÚMA E.C. - 1998; FIGUEIRENSE F.C. - 1999; JOINVILLE E.C. - 2000. §3º A posse transitória do troféu de que trata o caput deste artigo é do JOINVILLE E.C., - CAMPEÃO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 1ª DIVISÃO DE 2001.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 4º A competição será disputada em 2 (duas) Etapas conforme abaixo e de acordo com os artigos seguintes.

I - 1ª ETAPA - HEXAGONAL, que se desdobrará em:

a) 1ª Fase - Inicial;
b) 2ª Fase - Repescagem.

II - 2ª ETAPA - OCTOGONAL, que se desdobrará em:
a) 1ª Fase - Turno;
b) 2ª Fase - Returno;
c) 3ª Fase - Finais da Competição.

§1º Em todas as Fases, bem como nas Semifinais e Finais destas, quando houver, de ambas as Etapas da competição, as associações sempre iniciarão a disputa com 0 (zero) ponto.

§2º Na 2ª Etapa - OCTOGONAL, a 3ª Fase - Finais da Competição, poderá não ser realizada se ocorrer a situação a que se referem o §2º do art. 8º e o§5º do art. 15, ambos deste Regulamento.

1ª ETAPA - HEXAGONAL

Art. 5º A 1ª Etapa da competição (HEXAGONAL), terá 2 (duas) Fases:

I - 1ª Fase - Inicial;

II - 2ª Fase - Repescagem.

1ª Fase - Inicial

Art. 6º A 1ª Fase (Inicial) da 1ª Etapa - HEXAGONAL, será disputada pelas associações mencionadas no art. 1º deste Regulamento que não estiverem disputando o CAMPEONATO REGIONAL SUL-MINAS DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 2002, abaixo relacionadas:

INTERNACIONAL
MARCÍLIO DIAS
KINDERMANN
AVAÍ
ALTO VALE
HERMANN AICHINGER

§1º Na 1ª Fase (Inicial) da 1ª Etapa - HEXAGONAL, as associações jogarão todas entre si, em sistema de TURNO e RETURNO, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se diretamente para a 2ª Etapa da competição (OCTOGONAL), as 3 (três) primeiras colocadas em número de pontos ganhos.

§2º A associação que obtiver a 1ª (primeira) colocação na 1ª Fase (Inicial) da 1ª Etapa da competição (HEXAGONAL), será considerada a CAMPEÃ desta Etapa (HEXAGONAL), estará classificada para a disputa do TORNEIO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO PARA O CAMPEONATO REGIONAL SUL-MINAS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DE 2003, a realizar-se no mesmo período da COPA DOS CAMPEÕES DE 2002, e receberá um troféu, em caráter definitivo, cuja nomenclatura será definida pela Diretoria da FCF.

2ª Fase - Repescagem

Art. 7º As associações que obtiverem as 4ª, 5ª e 6ª colocações na 1ª Fase (Inicial) da 1ª Etapa da competição (HEXAGONAL), disputarão com a associação que for considerada CAMPEÃ DO TORNEIO SELETIVO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DE 2002, a 8ª (oitava) vaga para a 2ª Etapa da competição (OCTOGONAL).

§1º A disputa da 2ª Fase (Repescagem) da 1ª Etapa da competição (HEXAGONAL), será desdobrada em Semifinais e Finais.

§2º A disputa das Semifinais e das Finais a que se refere o parágrafo anterior será em dois JOGOS DE IDA E VOLTA.

§3º Nas Semifinais de que trata o §1º deste artigo as associações serão agrupadas da seguinte forma:

Grupo "A": Associação 4ª colocada na 1ª Fase X Associação 5ª colocada na 1ª Fase;

Grupo "B": Ass. Campeã do Torneio Seletivo X Associação 6ª colocada na 1ª Fase.

§4º Serão mandantes dos jogos de volta (segunda partida), nas Semifinais mencionadas no §1º deste artigo, no grupo "A" a associação que obtiver a 4ª (quarta) colocação na 1ª Fase (Inicial) da 1ª Etapa - HEXAGONAL e no grupo "B" a associação que for considerada CAMPEÃ DO TORNEIO SELETIVO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DE 2002.

§5º Classificar-se-ão para as Finais da 2ª Fase (Repescagem) desta 1ª Etapa - HEXAGONAL, a vencedora de cada grupo, observadas as disposições nos incisos abaixo:

I - será considerada vencedora do grupo a associação que, ao final do jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos;

II - caso ao final do jogo de volta (segunda partida) as associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, independente do saldo de gols e de outros índices técnicos estabelecidos no art. 17 deste Regulamento, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, em dois tempos de 15 (quinze), para se conhecer a vencedora do grupo;

III - se após o término da prorrogação do jogo de volta (segunda partida) persistir o empate, será considerada vencedora do grupo a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).

§6º As Finais a que se refere o §1º deste artigo serão disputadas pelas associações vencedoras dos grupos "A" e "B" das Semifinais da 2ª Fase (Repescagem) mencionadas no §3º acima, que comporão o grupo "C".

§7º Será mandante do jogo de volta (segunda partida) da disputa a que se refere o parágrafo anterior, a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos na 1ª Fase (Inicial) da 1ª Etapa - HEXAGONAL, (vencedora do grupo "A" das Semifinais), aplicando-se quanto à disputa, o disposto nos incisos do §5º deste artigo.

§8º A vencedora da disputa de que trata o §6º deste artigo será considerada CAMPEÃ da 2ª Fase (Repescagem) da 1ª Etapa da competição (HEXAGONAL) e estará classificada para a 2ª Etapa do campeonato (OCTOGONAL).

2ª ETAPA - OCTOGONAL

Art. 8º A 2ª Etapa da competição (OCTOGONAL), será disputada pelas associações disputantes do CAMPEONATO REGIONAL SUL-MINAS DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 2002, (JOINVILLE/CRICIÚMA/TUBARÃO/FIGUEIRENSE) e pelas associações que obtiverem as 3 (três) primeiras colocações na 1ª Fase (Inicial) da 1ª Etapa da competição (HEXAGONAL) e pela associação campeã da 2ª Fase (Repescagem) daquela Etapa (HEXAGONAL).

§1º A disputa da 2ª Etapa - OCTOGONAL, será em até 3 (três) Fases:

I - 1ª Fase - TURNO;

II - 2ª Fase - RETURNO;

III - 3ª Fase - FINAIS DA COMPETIÇÃO.

§2º Caso uma mesma associação venha a ser considerada campeã das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), será automaticamente declarada CAMPEÃ da competição, a 3ª Fase (FINAIS DA COMPETIÇÃO) não será realizada e o campeonato estará encerrado.

1ª Fase - TURNO

Art. 9º Na 1ª Fase - TURNO, da 2ª Etapa da competição (OCTOGONAL), as associações jogarão todas entre si, somente JOGOS DE IDA, em 7 (sete) rodadas classificatórias, classificando-se para a disputa das Finais desta 1ª Fase - TURNO, da 2ª Etapa (OCTOGONAL), as 2 (duas) primeiras colocadas em número de pontos ganhos.

Art. 10. As Finais da 1ª Fase - TURNO, da 2ª Etapa da competição (OCTOGONAL), serão disputadas em dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que obtiver a primeira colocação, na soma dos pontos ganhos nas 7 (sete) rodadas classificatórias a que se refere o artigo anterior, observando-se, quanto à disputa, as disposições constantes nos incisos abaixo:

I - será considerada vencedora a associação que, ao final do jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos;

II - caso ao final do jogo de volta (segunda partida), as associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, independente do saldo de gols e de outros índices técnicos estabelecidos no art. 17 deste Regulamento, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, em dois tempos de 15 (quinze), para se conhecer a vencedora;

III - se após o término da prorrogação do jogo de volta (segunda partida) persistir o empate, será considerada vencedora a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).

Art. 11. A associação que for a vencedora das Finais da 1ª Fase - TURNO, será considerada CAMPEÃ desta Fase (TURNO), estará classificada para a disputa da 3ª Fase - FINAIS DA COMPETIÇÃO, e receberá um troféu em caráter definitivo, cuja nomenclatura será definida pela Diretoria da FCF.

2ª Fase - RETURNO

Art. 12. Na 2ª Fase - RETURNO, da 2ª Etapa da competição (OCTOGONAL), as associações também jogarão todas entre si, somente JOGOS DE VOLTA, em 7 (sete) rodadas classificatórias, invertendo-se o mando de campo da tabela da 1ª Fase - TURNO, classificando-se para a disputa das Finais desta 1ª Fase - TURNO, as 2 (duas) primeiras colocadas em número de pontos ganhos.

Art. 13. As Finais da 2ª Fase - RETURNO, serão disputadas em dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que obtiver a primeira colocação na soma dos pontos ganhos nas 7 (sete) rodadas classificatórias a que se refere o artigo anterior, observando-se, quanto à disputa, os critérios estabelecidos nos incisos do art. 10 acima.

Art. 14. A associação que for a vencedora das Finais da 2ª Fase - RETURNO, será considerada CAMPEÃ desta Fase (RETURNO), estará classificada para a disputa da 3ª Fase - FINAIS DA COMPETIÇÃO, e receberá um troféu em caráter definitivo, cuja nomenclatura será definida pela Diretoria da FCF.

3ª FASE - FINAIS DA COMPETIÇÃO

Art. 15. A 3ª Fase - FINAIS DA COMPETIÇÃO, caso venha a ser realizada, tendo em vista o disposto no §2º do art. 8º deste Regulamento e o §5º deste artigo, será disputada pelas associações que forem consideradas campeãs da 1ª e da 2ª Fases (TURNO e RETURNO), e que jogarão entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA.

§1º Será considerada vencedora desta Fase (FINAIS DA COMPETIÇÃO), a associação que, ao final do jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos.

§2º Caso, ao final do jogo de volta (segunda partida), as associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, independente do saldo de gols de outros índices técnicos estabelecidos no art. 17 deste Regulamento, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, em dois tempos de 15 (quinze), para se conhecer a vencedora desta Fase.

§3º Se, porventura, ao final da prorrogação do jogo de volta (segunda partida) persistir o empate em número de pontos ganhos, será considerada vencedora desta Fase a associação mandante do jogo de volta (segundo jogo).

§4º Será mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos na classificação geral do campeonato, na soma das 7 (sete) rodadas da 1ª Fase (TURNO) e das 7 (sete) rodadas da 2ª Fase (RETURNO), excluindo os pontos porventura obtidos nos jogos de ida e volta das Finais daquelas Fases (TURNO e RETURNO).

§5º Caso, uma mesma associação venha a ser considerada CAMPEÃ das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), será declarada automaticamente a CAMPEÃ da competição, a 3ª Fase (FINAIS) não será realizada e o campeonato estará encerrado.

Art. 16. A associação que for a vencedora da 3ª Fase - FINAIS, ou que vier a ser considerada CAMPEÃ das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO; §2º do art. 8º combinado com o §5º do art. 15) desta 2ª Etapa da competição (OCTOGONAL), será considerada CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 1ª DIVISÃO DE 2002 e fará jus conforme as disposições constantes no Capítulo II deste Regulamento.

CAPÍTULO IV

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS

Art. 17. Ao término das Fases ou na soma das mesmas, observadas as disposições constantes neste Regulamento, no caso de 2 (duas) ou mais associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, para definir a associação classificada e/ou o mando de campo para a Fase seguinte, bem como para determinar as classificações geral ou final da competição, o critério de desempate será estabelecido pelos índices técnicos abaixo mencionados na seguinte ordem:

I - maior número de vitórias;
II - maior saldo de gols;
III - maior número de gols pró;
IV - confronto direto, somente no caso de empate entre 2 (duas) associações;
V - sorteio público.

CAPÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 18. A classificação final da competição será a seguinte:

I - a associação que for a vencedora da 3ª Fase - FINAIS DA COMPETIÇÃO, ou que venha a ser considerada CAMPEÃ das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), da 2ª ETAPA - OCTOGONAL, observado o disposto no§2º do art. 8º e o § 5º do art. 15, ambos deste Regulamento, será declarada a 1ª (primeira) colocada e lhe atribuído o título de CAMPEÃ;

II - no caso da primeira hipótese de que trata o inciso anterior, a perdedora daquela Fase será considerada a 2ª (segunda) colocada; no caso da segunda hipótese a 2ª (segunda) colocação será estabelecida conforme a classificação geral a que se refere o inciso seguinte.

III - as 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª colocações serão definidas na forma estabelecida na classificação geral da 2ª ETAPA - OCTOGONAL, somando-se os pontos ganhos obtidos nas 7 (sete) rodadas iniciais da 1ª Fase (TURNO) e nas 7 (sete) rodadas iniciais da 2ª Fase (RETURNO), sem computar os pontos eventualmente obtidos nos jogos de ida e volta das Finais daquelas Fases (TURNO e RETURNO), excluindo as associações que porventura tenham disputado a 3ª Fase - FINAIS DA COMPETIÇÃO.

IV - As demais colocações serão estabelecidas conforme a classificação da 2ª Fase - Repescagem, da 1ª ETAPA - HEXAGONAL, observado o disposto nos incisos anteriores.

CAPÍTULO VI

DO ACESSO E DO DESCENSO

Art. 19. As 2 (duas) associações que forem perdedoras das Semifinais da 2ª Fase - Repescagem, da 1ª ETAPA - HEXAGONAL, do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2002, nos termos do art. 7º deste Regulamento, serão rebaixadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da 2ª (Segunda) Divisão.

Art. 20. A associação que for considerada CAMPEÃ do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da 2ª (Segunda) Divisão de 2002 estará classificada para a disputa da 1ª ETAPA - HEXAGONAL, do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da 1ª (Primeira) Divisão de 2003.

CAPÍTULO VII

DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO DE ATLETAS

Art. 21. Terão condição de jogo para a disputa desta competição os atletas que estiverem devidamente inscritos, na forma estabelecida neste Regulamento, no Código Desportivo da FCF, nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, na RDI/CBF nº 01/98 e demais normas daquela entidade (CBF), bem como nas normas estabelecidas pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), quando for o caso, e desde que cumpram todas as demais as disposições constantes na legislação desportiva vigente.

Art. 22. As associações disputantes desta competição, terão que, obrigatoriamente, inscrever, no mínimo, 18 (dezoito) atletas, sendo 11 (onze) profissionais e 7 (sete) não-profissionais, ou se não inscrever atletas não-profissionais, 18 (dezoito) profissionais, até 2 (dois) dias úteis antes do início da primeira partida da associação na competição.

Parágrafo único. Somente poderão atuar nos jogos deste campeonato, os atletas que, observadas as demais exigências estabelecidas pela legislação desportiva vigente, estiverem devidamente inscritos na FCF e cujos contratos estiverem registrados na CBF e na FCF, ou os que obtiverem a pré-notação prevista no art. 306 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, com a redação dada pela RDI/CBF nº 11/91, e que cumprirem as disposições constantes no Código Desportivo da FCF.

Art. 23. Poderão ser feitas novas inscrições de atletas para a disputa dos demais jogos da competição, no prazo de 1 (um) dia útil antes da partida em que o atleta irá atuar, desde que sejam cumpridas as disposições deste Regulamento, observado o disposto no artigo seguinte.

Art. 24. O prazo final para a inscrição de atletas na competição será 2 (dois) dias úteis antes do início da 1ª Rodada da 2ª Fase - RETURNO da 2ª ETAPA - OCTOGONAL, observadas as disposições constantes neste Regulamento e no Código Desportivo da FCF.

Art. 25. O atleta que for expulso de campo (cartão vermelho) ou do banco de suplentes fica automaticamente impedido de participar da partida subseqüente deste campeonato, salvo se antes da realização desta, for absolvido pela Justiça Desportiva no processo disciplinar competente, ou, se apenado com multa houver satisfeito o pagamento.

Parágrafo único. Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em consequência da expulsão.

Art. 26. Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente deste campeonato, o atleta advertido pelo árbitro por infração de natureza disciplinar, a cada série de 3 (três) advertências (3º - terceiro - cartão amarelo).

Art. 27. Cada associação poderá incluir em sua equipe até 4 (quatro) atletas não profissionais das categorias "Júnior" ou "Juvenil", computando-se neste limite os atletas titulares e suplentes que assinarem a súmula do jogo, de acordo com o disposto no art. 3º da RDI/CBF nº 03/93, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pela Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000, sendo vedada a participação de atletas não profissionais com idade superior a vinte anos.



Fabrício, Perivaldo, Alencar, Adão, Marlon, Magal,, Téio, André Ceará, Marcão e Roberto. Agachados: Zé Carlos, Luiz Fernando, Perdigão, Selmir, Duda, Émerson Gama, Dimas e Juari.